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Direitos e Deveres dos Doentes 

 

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa mais um passo no caminho da dignificação
dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados
de saúde, caminho que
os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

 

 

Direitos dos Doentes

 

- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidado.

- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

- O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensaio clínico.

- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.

- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

 

 

 

Deveres dos Doentes 

 

- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde, isto significa, que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.

- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.

- O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na

redução de gastos desnecessários.

 

 

Lei de Bases da Saúde (Lei48/90, de 24 de Agosto) e Estatuto Hospitalar /Decreto - Lei nº 48 357, de 27 de Abril de 1968).

 

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